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ATENÇÃO AO NOVO MECANISMO DO PONTO ELETRÔNICO.
Publicada em 21 de agosto de 2009 no Diário Oficial da União – DOU -, a portaria 1.510-2009 a portaria acaba definitivamente com a falta de controle sobre o registro da jornada de trabalho dos funcionários.Então, todas as empresas são obrigadas a ter um equipamento que emita comprovante impresso no exato momento em que o funcionário inicia e termina a sua jornada.
Com essa regulamentação, a emissão do recibo é a melhor forma de cada trabalhador controlar sua jornada de trabalho. O registrador precisa ter a capacidade de arquivar permanentemente todas as marcações digitais de pontos, evitando fraudes que prejudicavam sempre apenas um lado: do trabalhador. Fique atento! A partir de 21 de agosto. Caso na sua empresa não foi implantado o novo sistema comunique o seu o seu sindicato para tome as devidas providencias.
1. Quais são os principais pontos da Portaria MTE 1.510/2009?
a) ProÃbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados;
b) Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto);
c) Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP;
d) Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP;
e) Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.