WORKSHOP 2012 DA CONTRATUH

foto1
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH) finalizou, nesta sexta-feira (27/04), o Workshop de Qualificação Sindical da região Sudeste realizado na cidade de São Paulo. Foram dois dias e meio de palestras e debates com temas voltados à Copa do Mundo de 2014, onde os dirigentes sindicais puderam obter mais conhecimentos e atualização acerca do assunto.
Fonte: CONTRATUH

Leia mais...

RESTAURANTE VS GARÇOM

tribunal Restaurante é condenado a pagar gorjetas, horas extras e adicional noturno a garçomA sentença reconheceu o direito do trabalhador a receber... 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas

Restaurante é condenado a pagar gorjetas, horas extras e adicional noturno a garçom
A 11ª Câmara do TRT da 15ª manteve sentença da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, que julgou procedente em parte o pedido do reclamante, que exercia a função de garçom na reclamada, um restaurante. A sentença reconheceu o direito do trabalhador a receber, entre outros, gorjetas no valor de R$ 25 diários, horas extras e adicional noturno relativo ao período trabalhado após às 22 horas, no importe de 20% sobre a remuneração do reclamante, nos termos do artigo 73 da CLT.
Nenhuma das partes concordou com a sentença, e recorreram. A empresa, contestando o pagamento das gorjetas, o controle de horário e consequente adicional noturno e multa normativa. O trabalhador não concordou com a forma de cálculo das gorjetas, argumentando que “o cálculo deve ser feito sobre 100% do faturamento da empresa”.
A relatora do acórdão da 11ª Câmara, juíza convocada Eliana dos Santos Alves Nogueira, não deu razão nem ao trabalhador, nem à empresa. A decisão colegiada, no que se refere ao recurso do reclamante, reconheceu que “não prospera o inconformismo, no sentido de que o valor deveria ser calculado com base em 100% do faturamento e não em apenas 50%, uma vez que o preposto confirmou, em depoimento pessoal, que o pagamento de gorjetas é feito pelo cliente por sua própria vontade”.
No entendimento da decisão colegiada, o juízo de primeiro grau julgou corretamente ao fixar o cálculo da gorjeta sobre 50% do faturamento, baseando-se no artigo 335 do CPC, “atrelado às máximas da experiência e diante da ausência de outras provas em tal sentido”.
Quanto ao recurso da empresa, a relatora lembrou que “as gorjetas, ainda que pagas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração, estando a matéria já pacificada pela Súmula 354 do Tribunal Superior do Trabalho”.
Além disso, observou a magistrada, “a própria defesa apresentada e o preposto em audiência admitiram a existência do pagamento de gorjetas”. O acórdão salientou que “caberia ao empregador, que detém o poder diretivo da relação de emprego, proceder ao devido controle e integração das gorjetas ao salário dos garçons, na forma do artigo 457 da CLT e da Súmula 354 do TST”.
Lembrou também que “o pagamento de tais gorjetas não se confunde com a estimativa de gorjeta fixada em convenção coletiva, como ressaltado na sentença de origem, que fica mantida”.
Quanto ao controle de jornada, o acórdão lembrou que o artigo 74 da CLT recomenda que “as empresas que possuem mais de dez empregados, caso da reclamada, são obrigadas a manter controle de horário com registro de entrada e de saída, podendo haver pré-assinalação do intervalo para refeição e descanso”.
No caso, a reclamada juntou os controles, que, porém, não estavam assinados pelo reclamante. Ao saber dos controles, em audiência, o reclamante impugnou, argumentando que “não os conhece e que nunca assinou nenhum tipo de controle”.
O acórdão concluiu que, pela impugnação feita, “os controles de ponto juntados pela reclamada são imprestáveis para o fim a que se destinaram, mesmo porque não há nos autos nenhuma prova robusta capaz de comprovar que se trata dos efetivos horários de trabalho praticados pelo reclamante”. Para a Câmara, os controles juntados pelo restaurante representam apenas “documento unilateral apresentado pela recorrente”.
A decisão colegiada entendeu ainda que “o controle de ponto, por meio de cartão magnético, é válido e legal”. Porém, “não é menos certo que o empregador deve comprovar que tais controles, efetivamente, se referem ao reclamante e retratam os horários por ele praticados na realidade”.
No entendimento do colegiado, não serve para essa comprovação “a mera juntada de controles de ponto sem assinatura do reclamante e que foram objeto de impugnação expressa”. O acórdão lembrou que “admitir-se o contrário representaria a abertura de todas as portas à fraude, o que é vedado pelo artigo 9º da CLT”.
A Câmara concluiu que, pela Súmula 338, inciso I, do TST, “a não apresentação injustificada dos cartões de ponto válidos e legais gera presunção relativa de veracidade da jornada”.
( Processo 0000226-29.2011.5.15.0114 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas

Leia mais...

GORJETAS: NOVO PROJETO

gorjeta O objetivo do projeto é que as taxas de serviços cobradas por esses estabelecimentos integram a remuneração dos empregados
Fonte: Força de Sindical

Leia mais...

Tradução

Banco de Empregos

Para acessar o Banco de Empregos,
faça o login abaixo.



banner_guia_-_sindicato_dos_hoteleiros

Enquete

Você aprovou 10% de aumento salarial?
 
  • 1
  • 2
WORKSHOP 2012 DA CONTRATUH WORKSHOP 2012 DA CONTRATUH A Confederação Nacional dos Trabalhado... Leia mais...
Comissão do Senado rejeita mudança nos depósitos do FGTS Comissão do Senado rejeita mudança nos depósitos do FGTS Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) re... Leia mais...
Educação, saúde e proteção social Educação, saúde e proteção social Com a meta de melhorar a qualidade de vida de cerc... Leia mais...
A isenção do imposto de renda (PLR) A isenção do imposto de renda (PLR) Sindicatos querem livrar participação no lucro de ... Leia mais...
Minha Casa, Minha Vida Minha Casa, Minha Vida Idosos e pessoas com deficiência devem ter, no mín... Leia mais...
1º de Maio da Força Sindical 1º de Maio da Força Sindical Palavra do Presidente Lula. Veja todos os vídeos e... Leia mais...

Acompanhe-nos

TwitterFacebookYoutubeOrkut