Sindicato dos trabalhadores no comércio e serv. em geral de hospedagem

Reconhecido pelo M.T.E. em 10 de Janeiro de 1964.

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Departamento Jurídico

Atendimento:
Segunda, Terça e Quarta das 8h30 às 12h.
Sexta-Feira das 13h às 16h30

Tel.: (11) 4979-4420 Ramal: 29

Obs.: É obrigatório apresentar carteirinha de sócio junto com último holerite ou carteira profissional junto com último holerite.

Documentos necessários para o atendimento

Direitos do trabalhador

  • Aviso prévio de 60 dias se você trabalha na mesma empresa há mais de 5 anos e possui mais de 45 anos;
  • 1 domingo de folga por mês;
  • Após 5 anos de serviço na mesma empresa direito ao adicional de 5% -quinquênio;
  • Direito de receber do empregador a taxa de serviço;
  • Intervalo para refeição de 15 minutos se a jornada de trabalho for maior que 4 horas diárias até 6 horas diárias;
  • Intervalo para refeição de 1 hora se a jornada de trabalho for superior a 6 horas diárias;
  • Plr de 2009 no valor de r$ 210,00 em 2 parcelas;
  • Piso da categoria de R$ 570,00 para empresas com até 5 funcionários, desde que a jornada seja de 220 horas mensais;
  • Piso da categoria de R$ 687,00 para empresas com mais de 5 funcionários, desde que a jornada seja de 220 horas mensais;
  • As horas extras devem ser pagas com o adicional de 50%, sendo que as horas extras realizadas em domingos e feriados devem ser pagas com o adicional de 100%;
  • Verifique a cada 6 meses na caixa econômica federal se a empresa está depositando corretamente o seu fundo de garantia;
  • Estabilidade no emprego/garantia de emprego para as grávidas até 5 meses após o parto;
  • Estabilidade no emprego/garantia de emprego para os acidentados no trabalho até 1 ano após a alta médica do inss;
  • Estabilidade no emprego/garantia de emprego para os empregados que estiverem a um máximo de 24 meses da aquisição do direito a aposentadoria e que contarem com no mínimo 5 anos de serviço na mesma empresa;
  • Estabilidade no emprego/garantia de emprego para os empregados em idade de prestação do serviço militar obrigatório, desde o alistamento e até 30 dias após a baixa ou dispensa. Para essa garantia o empregado fica obrigado a comunicar a empresa, as datas de alistamento e dispensa no prazo de 30 dias, respectivamente;
  • Faltar por 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge ou companheiro(a), pais e filhos;
  • Faltar por 1 dia em caso de falecimento de irmão, sogro ou sogra;
  • Faltar por até 2 dias consecutivos, na hipótese de internação hospitalar de cônjuge, companheiro(a) ou filhos;
  • Faltar durante 3 dias úteis por motivo de casamento;
  • Faltar por 5 dias, subsequentes, ao nascimento de filho, quando se tratar de trabalhador do sexo masculino;
  • Faltar 1 dia por ano, para recebimento do pis;
  • Faltar por até 2 dias no ano, quando necessária sua presença em repartições públicas para a obtenção de documentos novos e segundas vias;
  • Faltar nas ocasiões em que tiver de comparecer ao serviço encarregado do alistamento militar, com atestado de sua presença;
  • Entregar atestados médicos e odontológicos emitidos pelo sindicato, por médico do inss, por médico particular;
  • Aumento salarial da categoria no mês de outubro;
  • Principais Alterações Na Convenção Coletiva De Trabalho De Santo André, São Caetano Do Sul, Mauá E Ribeirão Pires.

    SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL)

    A partir de 1°/10/2009 e até 30/09/2010, os salários normativos da categoria profissional para os trabalhadores com carga semanal de 44 horas e 220 horas mensais serão os seguintes:

    1) Para empresas com até 5 ( cinco empregados ), o piso salarial, em 1º de outubro de 2009 será de
    R$ 570,00 (Quinhentos e Setenta reais).
    2) Para empresas com mais de 5 ( cinco empregados) o piso salarial, em 1º de outubro de 2009 será de
    R$ 687,00 (Seiscentos e oitenta e Sete  reais).
    3) Piso salarial de ingresso (para quem não possua pratica ou qualificação na função para a qual foi contratado) será de R$ 535,00 (Quinhentos e Trinta e Cinco Reais) por 180 dias contados da contratação;

    As empresas poderão contratar empregados na condição de horistas com salário de R$ 3,12 (Três Reais e Doze Centavos), por hora, obedecendo ao que segue:

    a) A carga semanal de trabalho do empregado horista fica limitada a 30(trinta) horas, não devendo ser inferior a 5 (cinco) horas diárias e não podendo ultrapassar o limite diário de 8 (oito) horas;

    ALIMENTAÇÃO

    • As empresas fornecerão aos empregados, alimentação gratuita no local de trabalho. Caso haja a impossibilidade de fornecer alimentação, esta fornecerá um tickets-refeição no valor unitário de R$ 5,65 (cinco reais e sessenta e cinco centavos), a razão de 01 (um) para cada dia de trabalho.

    REAJUSTAMENTO SALARIAL - índice aplicável

    A empresa reajustará a parte fixa do salário de seu empregado, na seguinte ordem:
    • Sobre os salários de 30/09/2009 será aplicado em 1º/10/2009, o percentual único e negociado de 7,00% (sete por cento).

    PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS DAS EMPRESAS (PLR)

    CLÁUSULA 02 - valores aplicáveis

    As empresas pagarão aos seus empregados à importância de R$ 225,00 (duzentos e Vinte e Cinco reais), em 2 (duas) parcelas da seguinte forma:
    a) A primeira parcela, no valor de R$ 112,50 (Cento e doze reais e Cinqüenta centavos) até o 5º dia útil do mês de fevereiro de 2010;
    b) A segunda parcela, no valor de R$ 112,50 (Cento e doze reais e cinqüenta centavos) até o 5º dia útil do mês de julho de 2010;

    CLÁUSULA 03 - quem faz jus ao recebimento da PLR

    Farão jus ao valor integral da participação prevista na cláusula terceira, caput, todos os empregados com contrato em vigor em 30/09/2009 e, que tenham sido admitidos após 1º/10/2008.
    § 1° - No tocante aos empregados admitidos durante o período de 1º/10/2008 a 30/09/2009, o valor estipulado na cláusula 02 será aplicado proporcionalmente à razão de 1/12 por mês de serviço ou fração a 15 dias.

Orientações Demissionais

  • Não assinar nenhum papel em branco;
  • Somente assinar recibo dos valores que realmente estiver recebendo;
  • Exigir uma cópia do aviso prévio e a baixa na carteira de trabalho;
  • Sempre antes de pedir demissão procurar o departamento jurídico do sindicato;
  • Antes de negociar qualquer acordo com o empregador procurar o departamento jurídico do sindicato;

Fale com o Jurídico

 
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