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Atendimento:
Segunda, Terça e Quarta das 8h30 às 12h.
Sexta-Feira das 13h às 16h30
Tel.: (11) 4979-4420 Ramal: 29
Obs.: É obrigatório apresentar carteirinha de sócio junto com último holerite ou carteira profissional junto com último holerite.
Principais Alterações Na Convenção Coletiva De Trabalho De Santo André, São Caetano Do Sul, Mauá E Ribeirão Pires.
A partir de 1°/10/2009 e até 30/09/2010, os salários normativos da categoria profissional para os trabalhadores com carga semanal de 44 horas e 220 horas mensais serão os seguintes:
1) Para empresas com até 5 ( cinco empregados ), o piso salarial, em 1º de outubro de 2009 será de
R$ 570,00 (Quinhentos e Setenta reais).
2) Para empresas com mais de 5 ( cinco empregados) o piso salarial, em 1º de outubro de 2009 será de
R$ 687,00 (Seiscentos e oitenta e Sete reais).
3) Piso salarial de ingresso (para quem não possua pratica ou qualificação na função para a qual foi contratado) será de R$ 535,00 (Quinhentos e Trinta e Cinco Reais) por 180 dias contados da contratação;
As empresas poderão contratar empregados na condição de horistas com salário de R$ 3,12 (Três Reais e Doze Centavos), por hora, obedecendo ao que segue:
a) A carga semanal de trabalho do empregado horista fica limitada a 30(trinta) horas, não devendo ser inferior a 5 (cinco) horas diárias e não podendo ultrapassar o limite diário de 8 (oito) horas;
• As empresas fornecerão aos empregados, alimentação gratuita no local de trabalho. Caso haja a impossibilidade de fornecer alimentação, esta fornecerá um tickets-refeição no valor unitário de R$ 5,65 (cinco reais e sessenta e cinco centavos), a razão de 01 (um) para cada dia de trabalho.
A empresa reajustará a parte fixa do salário de seu empregado, na seguinte ordem:
• Sobre os salários de 30/09/2009 será aplicado em 1º/10/2009, o percentual único e negociado de 7,00% (sete por cento).
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS DAS EMPRESAS (PLR)
As empresas pagarão aos seus empregados à importância de R$ 225,00 (duzentos e Vinte e Cinco reais), em 2 (duas) parcelas da seguinte forma:
a) A primeira parcela, no valor de R$ 112,50 (Cento e doze reais e Cinqüenta centavos) até o 5º dia útil do mês de fevereiro de 2010;
b) A segunda parcela, no valor de R$ 112,50 (Cento e doze reais e cinqüenta centavos) até o 5º dia útil do mês de julho de 2010;
Farão jus ao valor integral da participação prevista na cláusula terceira, caput, todos os empregados com contrato em vigor em 30/09/2009 e, que tenham sido admitidos após 1º/10/2008.
§ 1° - No tocante aos empregados admitidos durante o período de 1º/10/2008 a 30/09/2009, o valor estipulado na cláusula 02 será aplicado proporcionalmente à razão de 1/12 por mês de serviço ou fração a 15 dias.