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Os trabalhadores da categoria tem direito de receber até 5 dia útil de julho a segunda parcela da PLR,DE ACORDO COM A CONVENÇÃO COLETIVA.
As empresas pagarão aos seus empregados à importância de R$ 225,00 (duzentos e Vinte e Cinco reais), em 2 (duas) parcelas da seguinte forma:
a) A primeira parcela, no valor de R$ 112,50 (Cento e doze reais e Cinqüenta centavos) até o 5º dia útil do mês de fevereiro de 2010;
b) A segunda parcela, no valor de R$ 112,50 (Cento e doze reais e cinqüenta centavos) até o 5º dia útil do mês de julho de 2010;
CLÁUSULA 03 - quem faz jus ao recebimento da PLR
Farão jus ao valor integral da participação prevista na cláusula terceira, caput, todos os empregados com contrato em vigor em 30/09/2009 e, que tenham sido admitidos após 1º/10/2008.