Sindicato dos trabalhadores no comércio e serv. em geral de hospedagem

Reconhecido pelo M.T.E. em 10 de Janeiro de 1964.

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PlR. (Participação nos lucros e resultados)

 

Os trabalhadores da categoria tem direito de receber até 5 dia útil de julho a segunda parcela da PLR,DE ACORDO COM  A CONVENÇÃO COLETIVA.

  • CLÁUSULA 02 - valores aplicáveis

As empresas pagarão aos seus empregados à importância de R$ 225,00 (duzentos e Vinte e Cinco reais), em 2 (duas) parcelas da seguinte forma:
a) A primeira parcela, no valor de R$ 112,50 (Cento e doze reais e Cinqüenta centavos) até o 5º dia útil do mês de fevereiro de 2010;
b) A segunda parcela, no valor de R$ 112,50 (Cento e doze reais e cinqüenta centavos) até o 5º dia útil do mês de julho de 2010;

CLÁUSULA 03 - quem faz jus ao recebimento da PLR

Farão jus ao valor integral da participação prevista na cláusula terceira, caput, todos os empregados com contrato em vigor em 30/09/2009 e, que tenham sido admitidos após 1º/10/2008.
§ 1° - No tocante aos empregados admitidos durante o período de 1º/10/2008 a 30/09/2009, o valor estipulado na cláusula 02 será aplicado proporcionalmente à razão de 1/12 por mês de serviço ou fração a 15 dias .


Rua David Campista, 299 - Vila Bastos - Santo André-SP Cep: 09090-430 Tel. (11) 4979-4420
Subsede Mauá: Praça 22 de Novembro no 102 - Sala 118 - Centro - Mauá - Cep: 09310-100 Tel:(11) 4519-7002 / (11) 4519-5440
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