Sindicato dos trabalhadores no comércio e serv. em geral de hospedagem

Reconhecido pelo M.T.E. em 10 de Janeiro de 1964.

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Praia Grande

Nossa Colônia de Férias fica na Praia Grande, a 50 minutos de São Paulo, e é uma parceira 

com o Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André. 

Estão disponíveis para você e sua família:

Apartamentos com capacidade para 06 pessoas, contendo banheiro individual, duas treliches, 

ventilador de teto e televisão. Apartamentos Nupciais, com cama de casal, televisão, ventilador 

de teto e banheiro individual; Lanchonete; Telefone Público; Salão de Jogos; Restaurante Self 

Service; Piscina Infantil; 80 Vestiários Masculinos; 56 Vestiários Femininos; Estacionamento; 

Copa (local para a preparação de refeições para bebês)

REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DA COLÔNIA DE FÉRIAS

1 À utilização da Colônia de Férias será permitida mediante apresentação da Guia de reserva, cartão de associado, RG do associado, dependentes e convidados. Caso haja irregularidade na apresentação dos documentos exigidos, a Administração deverá negarse a receber as pessoas que não estiverem com sua documentação regularizada.

2 O horário para a entrada na Colônia de Férias deverá ser a partir das 11:00 da manhã e a saída até as 09:00 da manhã no final do período.

3 Não será permitida a entrada de hóspedes antes do horário.

4 Os associados, dependentes e convidados deverão levar roupa de cama (lençol, fronha etc), toalhas de banho e objetos de uso pessoal.

5 Os hóspedes terão direito somente ao Café da Manhã, podendo efetuar outras refeições no Bar e Restaurante na Colônia, arcando assim com os próprios gastos.

6 O horário do Café da Manhã será das 07:30 às 09:00.

7 O horário do Almoço será das 12:00 às 15:00.

8 O horário do Jantar será das 18:00 às 20:00.

9 Os apartamentos estão equipados com televisor, ventilador de teto e 2 treliches.

10 Qualquer dano ou falta causado nas dependências da Colônia por parte dos dependentes e/ou convidados será de responsabilidade do associado, devendo o mesmo arcar com o reembolso à Colônia de Férias.

11 A partir das 23:00 deverá ser obedecido o SILÊNCIO ABSOLUTO nas dependências da Colônia.

12 Não será permitida a permanência de animais no interior da Colônia de Férias.

13 No caso da família ter crianças que não se alimentem ainda em restaurante, haverá um local apropriado para o responsável preparar a alimentação.

14 São expressamente proibidos pendurar roupas, toalhas, etc. nas janelas dos apartamentos e arrastar móveis após as 22:00.

15 Todo e qualquer aparelho de som deverá ser utilizado com tolerância pelos demais hóspedes dos apartamentos vizinhos até as 22:00.

16 É expressamente proibido jogar bola no salão, corredores, para evitar quebras de vidros, evitando assim acidentes.

17 Não é permitido mais de um veículo por apartamento no estacionamento.

18 O Sindicato não se responsabilizará por objetos ou danos causados aos veículos estacionados no interior da Colônia de Férias.

19 Os vestiários (CABINES) funcionarão das 07:00 às 19:00.

20 Os hóspedes da Colônia de Férias utilizarão no período da reser- va uma pulseira de identificação, que será entregue pela administração na chegada à Colônia de Férias.

Galeria de Fotos

Rua David Campista, 299 - Vila Bastos - Santo André-SP Cep: 09090-430 Tel. (11) 4979-4420
Subsede Mauá: Praça 22 de Novembro no 102 - Sala 118 - Centro - Mauá - Cep: 09310-100 Tel:(11) 4519-7002 / (11) 4519-5440
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